Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 3365/90-TC. Origem : Departamento de Estradas de Rodagem - DER Interessado : Diretor Geral Sessão : 28/06/90 Decisão : Resolução 7350/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Fixação do preço máximo do objeto da licitação (art. 27, XXI, CE). Procedimento em contratos de longo prazo, com cláusula de reajuste de preços. Pré-determinação que se faz conforme estimativa do custo básico. Resposta nos termos do Parecer da DATJ. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta formulada pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, DER, nos termos do Parecer nº 396/90-A, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos deste Tribunal.