Decisão proferida em 03/02/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 150, sobre o processo 39773/1993; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ALVARÁ
CASAS POPULARES
COMPETÊNCIA - LIMITES
TRABALHO - INSPEÇÃO.
Consulta. Impossibilidade da emissão de Alvarás de Licença pela Prefeitura para trabalhadores rurais e empregados domésticos, por ser competência da União organizar e executar a inspeção do trabalho. Ilegítima, ainda, a exigência de tais alvarás para possibilitar a aquisição de casas populares. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 22/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.258/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.