Decisão proferida em 12/06/2001, publicado no DOE nº 6027/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 214266/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Secretaria de Estado da Educação; Interessado: Ramiro Wahrhaftig (ex-Secretário) e; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP124
- IMPUGNAÇÃO PROT. 128044/97
- ASSOCIAÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - ADEJA.
Recurso de Revista buscando a reforma de decisão que acatou Impugnação de Despesas com pessoal celetista, assistentes administrativos e auxiliares de serviços gerais contratados para apoio a estrutura educacional, através de convênios com as ADEJA´S. Conhecimento e provimento do Recurso, reformando-se a decisão que julgou procedente a impugnação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGBOREN, recebe o presente recurso de revista, por preenchidos os requisitos de lei, e no mérito, pelo seu provimento, em caráter excepcional, reformando-se a decisão contida na resolução nº 6171/99, e, em conseqüência, julga improcedente a impugnação protocolada sob nº 128044/97.
Votaram nos termos acima os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG (voto vencedor). O Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES votou pelo improvimento do recurso (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente