RECURSO DE REVISTA 1. IMPUGNAÇÃO DE DESPESAS - 2. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - 3. TESTE SELETIVO - 4. ADEJA´S. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 214266/99-TC. Origem : Secretaria de Estado da Educação Interessado : Ramiro Wahrhaftig (ex-Secretário) e Alcyone Saliba (Secretária de Estado) Sessão : 12/06/01 Decisão : Resolução 7346/01-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista buscando a reforma de decisão que acatou Impugnação de Despesas com pessoal celetista, assistentes administrativos e auxiliares de serviços gerais contratados para apoio a estrutura educacional, através de convênios com as ADEJA´S. Conhecimento e provimento do Recurso, reformando-se a decisão que julgou procedente a impugnação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGBOREN, recebe o presente recurso de revista, por preenchidos os requisitos de lei, e no mérito, pelo seu provimento, em caráter excepcional, reformando-se a decisão contida na resolução nº 6171/99, e, em conseqüência, julga improcedente a impugnação protocolada sob nº 128044/97. Votaram nos termos acima os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG (voto vencedor). O Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES votou pelo improvimento do recurso (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 12 de junho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente