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Resolução 7341/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 160185/1997, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Ubiratã; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - CARGO EM COMISSÃO - CF/88 - ART. 37, II - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - LICITAÇÃO - LOCAÇÃO CIVIL DE SERVIÇOS.

Consulta. Impossibilidade da contratação mediante licitação de servidor do Executivo para atuar como técnico em contabilidade no Legislativo, mesmo havendo compatibilidade de horários. Tal cargo tem natureza permanente, e deve ser inserido no quadro de pessoal do Legislativo, preenchido mediante concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 11.012/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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