CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. CONTADOR - 2. NATUREZA PERMANENTE - CONCURSO PÚBLICO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 160185/97-TC. Origem : Município de Ubiratã Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/06/97 Decisão : Resolução 7341/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade da contratação mediante licitação de servidor do Executivo para atuar como técnico em contabilidade no Legislativo, mesmo havendo compatibilidade de horários. Tal cargo tem natureza permanente, e deve ser inserido no quadro de pessoal do Legislativo, preenchido mediante concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 11.012/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente