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Resolução 7330/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/04/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 301, sobre o processo 4021/1993; Origem: Município de Londrina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: DESPESAS - RESSARCIMENTO IMPOSTO DE RENDA VEREADOR.

Consulta. Pagamento pelo Legislativo, de ressarcimento pleiteado por ex-vereadores, do valor do imposto de renda de pessoa física, incidente sobre ajuda de custo recebido no exercício do mandato, equivocadamente dado como recebimento não tributável pelo serviço Contábil, da Câmara. Tal reembolso é ilegal, e não poderá ser efetuado sob pena de responsabilidade do ordenador da despesa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.331/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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