Decisão proferida em 06/07/1999, publicado no DOE nº 5577/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 131 página 69, sobre o processo 124607/1999, a respeito de CÂMARA MUNICIPAL; Origem: Município de Adrianópolis; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP115
- CARGOS - ACUMULAÇÃO.
Consulta. Incompatibilidade de horários de servidor municipal que exerce vereança. O servidor deverá afastar-se do cargo, sendo-lhe facultado optar pelo subsídio ou pela remuneração, conforme art. 38, II, III da CF/88. Possibilidade do município repassar, através de concessão de uso, ônibus escolar para associação de alunos e mestres, desde que seja observada a Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta nos seguintes termos: quanto à questão de acumulação de função de vereador com a de servidor municipal, responder em conformidade com o Parecer nº 98/99 da Diretoria de Contas Municipais; e quanto ao comodato de bem móvel municipal, responder conforme o Parecer nº 12.857/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de julho de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente