Decisão proferida em 11/10/1994, sobre o processo 17724/1994; Origem: Município de Paiçandu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. V
EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA
PREFEITO - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
RECURSOS - APLICAÇÃO.
Recurso de Revista. Prestação de Contas do Executivo desaprovada, devido a duas razões: aplicação de recursos em banco privado e fixação das remunerações do Prefeito e do Vice-Prefeito na mesma legislatura. Improvimento do Recurso, visto que os motivos apresentados não justificam o descumprimento da Constituição. O Tribunal de Contas, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 2.175/94-TC, de 24 de março de 1994, que conclui pela NÃO APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Executivo Municipal de Paiçandu, atinente ao exercício financeiro de 1992, mantendo a supra citada Resolução todos os seus termos, conforme o relatório e o voto do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, de fls. 27 a 32 dos autos.