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Resolução 7322/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/06/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 103, sobre o processo 3392/1991, a respeito de APOSENTADORIA PROPORCIONAL; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: LEI MINEIRA - APOSENTADORIA PROPORCIONAL.

Consulta quanto a possibilidade de ser revista decisão deste Tribunal exarada em Resolução, que determinou o expurgo de tempo de serviço contado com base no art. 138, § 7º, da Lei 6.174/70, nas aposentadorias proporcionais, acentuando, que proclamada a nulidade dos atos de jubilação os servidores não poderão reassumir seus cargos por não encontrar no retorno dos mesmos, amparo nos institutos de reintegração ou reversão. Resposta deste Tribunal pela inaplicabilidade da Lei 7050 (Lei Mineira) às aposentadorias com proventos proporcionais por ferir dispositivos da Lei Maior, bem como pela impossibilidade de reformar a Resolução 7233 de 26.06.90 desta Corte. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder.

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