Decisão proferida em 28/06/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 105, sobre o processo 10690/1990; Origem: Município de Nova Aurora; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: AUXÍLIO
CONTABILIZAÇÃO
RECURSOS FINANCEIROS - MOVIMENTAÇÃO.
Consulta. Procedimentos a serem adotados para a devolução de recursos financeiros, contabilizados como auxílios. Resposta nos termos da Informação nº 113/90 da Diretoria de Contas Municipais, que invoca a Resolução nº 3.079/90 deste Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 113/90 da Diretoria de Contas Municipais, acrescentando de que a devolução do recurso pretendido deve ser feito através do respectivo empenho na dotação própria e, caso haja insuficiência da mesma, que se proceda a sua suplementação.