Decisão proferida em 10/08/2000, publicado no DOE nº 5823/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135 página 96, sobre o processo 78011/2000, a respeito de ICMS ECOLÓGICO; Origem: Município de Chopinzinho; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP121
- RESERVAS INDÍGENAS
- ÍNDIOS.
Consulta.
Aconselhável a participação dos representantes das tribos indígenas no plano de aplicação de 50% do ICMS ecológico destinado aos municípios em que estejam situadas reservas indígenas.
O município, através do Chefe do Poder Executivo é responsável pela aplicação do ICMS Ecológico às suas finalidades.
A base de cálculo para a distribuição é formada pela receita bruta, sem que haja dedução de quaisquer verbas com destinação específica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 60/00 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente