Decisão proferida em 29/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 228, sobre o processo 344596/1997, a respeito de VEREADORES; Origem: Município de Figueira; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Correta a liquidação dos subsídios de Vereadores inscritos em Restos a Pagar, se a remuneração está obedecendo aos parâmetros constitucionais e o serviço foi prestado. A Prefeitura Municipal deve transferir recursos suficientes à manutenção da Câmara Municipal e liquidação dos restos a pagar legalmente inscritos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 539/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente