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Resolução 729/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 228, sobre o processo 344596/1997, a respeito de VEREADORES; Origem: Município de Figueira; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Correta a liquidação dos subsídios de Vereadores inscritos em Restos a Pagar, se a remuneração está obedecendo aos parâmetros constitucionais e o serviço foi prestado. A Prefeitura Municipal deve transferir recursos suficientes à manutenção da Câmara Municipal e liquidação dos restos a pagar legalmente inscritos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 539/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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