VEREADORES 1. SUBSÍDIOS INSCRITOS EM "RESTOS A PAGAR". Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 344596/97-TC. Origem : Município de Figueira Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 29/01/98 Decisão : Resolução 729/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Correta a liquidação dos subsídios de Vereadores inscritos em Restos a Pagar, se a remuneração está obedecendo aos parâmetros constitucionais e o serviço foi prestado. A Prefeitura Municipal deve transferir recursos suficientes à manutenção da Câmara Municipal e liquidação dos restos a pagar legalmente inscritos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 539/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente