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Resolução 7289/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/06/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 97, sobre o processo 4777/1990; Origem: Município de Ribeirão do Pinhal; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO CE/89 - ART. 27, II CF/88 - ART. 37, II CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE.

Consulta. Possibilidade de servidores retornarem ao exercício de funções no Município, anteriormente contratados por regime celetista. Resposta afirmativa, desde que prestem concurso público à luz do art. 27, inciso II da Constituição Estadual, bem como nos exatos termos do art. 37, inciso II da Carta Constitucional de 88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, de acordo com a Informação nº 059/90 da Diretoria de Contas Municipais.

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