Decisão proferida em 19/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 18547/1997, a respeito de CONTRATAÇÃO DE PESSOAL; Origem: Município de São Miguel do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Exigência de concurso público para desempenho de funções permanentes. Possibilidade de contratação por tempo determinado face a necessidade temporária de servidores no projeto de desenvolvimento ao turismo. Terceirização gera responsabilidade solidária entre a tomadora e a prestadora de serviços. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.916/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de junho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente