CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 1. FUNÇÕES PERMANENTES - CONCURSO PÚBLICO 2. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3. TERCEIRIZAÇÃO. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 18547/97-TC. Origem : Município de São Miguel do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/06/97 Decisão : Resolução 7287/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Exigência de concurso público para desempenho de funções permanentes. Possibilidade de contratação por tempo determinado face a necessidade temporária de servidores no projeto de desenvolvimento ao turismo. Terceirização gera responsabilidade solidária entre a tomadora e a prestadora de serviços. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.916/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente