Decisão proferida em 10/08/2000, publicado no DOE nº 5823/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135, sobre o processo 112590/2000, a respeito de CONTRATAÇÃO DE PESSOAL; Origem: Associação dos Municípios do Paraná; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP121.
Consulta. As contratações de pessoal para atendimento exclusivo de Convênios firmados com os Governos Federal e Estadual devem ser efetivadas por prazo determinado, com observância do art. 27, inc. IX da Constituição Estadual e da legislação municipal que trata do assunto, pois trata-se de atividade de natureza transitória. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.664/00 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente