CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 1. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 112590/00-TC. Origem : Associação dos Municípios do Paraná Interessado : Presidente Sessão : 10/08/00 Decisão : Resolução 7262/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. As contratações de pessoal para atendimento exclusivo de Convênios firmados com os Governos Federal e Estadual devem ser efetivadas por prazo determinado, com observância do art. 27, inc. IX da Constituição Estadual e da legislação municipal que trata do assunto, pois trata-se de atividade de natureza transitória. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.664/00 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente