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Resolução 7261/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/08/2000, publicado no DOE nº 5823/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135, sobre o processo 158862/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Banestado S/A Reflorestadora; Interessado: Banestado S/A Reflorestadora; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Recurso de Revista. Apesar de não existir uma lei criadora da companhia Banestado S/A Reflorestadora ela não deixa de pertencer à Administração Pública Estadual, pois há, no seu perfil de formação, o dinheiro público e onde houver essa participação, incidirão controles constitucionalmente previstos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto (escrito) do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, mandar excluir o Sr. Norton Macedo Correia de qualquer responsabilidade, mas nega provimento e mantem a decisão recorrida, nos seus demais termos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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