RECURSO DE REVISTA 1. ADMISSÃO DE PESSOAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 158862/99-TC. Origem : Banestado S/A Reflorestadora Interessado : Banestado S/A Reflorestadora Sessão : 10/08/00 Decisão : Resolução 7261/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Apesar de não existir uma lei criadora da companhia Banestado S/A Reflorestadora ela não deixa de pertencer à Administração Pública Estadual, pois há, no seu perfil de formação, o dinheiro público e onde houver essa participação, incidirão controles constitucionalmente previstos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto (escrito) do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, mandar excluir o Sr. Norton Macedo Correia de qualquer responsabilidade, mas nega provimento e mantem a decisão recorrida, nos seus demais termos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente