Decisão proferida em 10/08/2000, publicado no DOE nº 5823/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135, sobre o processo 53589/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Prudentópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP121.
Recurso de revista que reforma a decisão na qual foram responsabilizados o prefeito e o ex-prefeito pela devolução de recursos de convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado. Ficou comprovado que a paralisação na obra não foi motivada pelo município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator Conselheiro RAFAEL IATAURO, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a Resolução nº 17.387/98-TC, e, em conseqüência, aprovar o processo de Tomada de Contas nº 492.834/96-TC, com a conseqüente baixa de responsabilidade.
Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente