RECURSO DE REVISTA 1. CONVÊNIO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 53589/99-TC. Origem : Município de Prudentópolis Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/08/00 Decisão : Resolução 7260/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de revista que reforma a decisão na qual foram responsabilizados o prefeito e o ex-prefeito pela devolução de recursos de convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado. Ficou comprovado que a paralisação na obra não foi motivada pelo município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator Conselheiro RAFAEL IATAURO, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a Resolução nº 17.387/98-TC, e, em conseqüência, aprovar o processo de Tomada de Contas nº 492.834/96-TC, com a conseqüente baixa de responsabilidade. Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente