Decisão proferida em 04/07/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 129, sobre o processo 10502/1989, a respeito de MUNICÍPIO - DESPESAS; Origem: Município de Vera Cruz do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Olivir Gabardo. Verbetes: VEÍCULO
RECURSOS
PODERES - NUMERÁRIOS - TRANSFERÊNCIA
CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO.
Consulta. Prefeitura Municipal. Formas de procedimento para utilização dos recursos municipais em reparos de veículos de frota pública estadual. Impossibilidade. Procedimento considerado ilegal e irregular pelo Tribunal de Contas em decisões anteriores. Não pode o município efetuar despesas próprias de outros órgãos públicos, da esfera estadual ou federal.