Decisão proferida em 06/10/1994, sobre o processo 19245/1994; Origem: Município de Telêmaco Borba; Interessado: Carlos H. Wolff Von Graffen; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: EDUCAÇÃO - MÍNIMO CONSTITUCIONAL
EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO
LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE
RECURSO DE REVISTA
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO.
Recurso de Revista.
1. Prestação de contas do Executivo desaprovada devido às seguintes razões: irregularidades em licitações, não aplicação do índice mínimo exigido para a educação, e ainda, irregularidades em convênio já realizado - negativa de provimento.
2. Prestação de contas do Legislativo desaprovada por ter havido alteração dos subsídios dos Vereadores - provimento do recurso uma vez que, na gestão anterior, não foi fixada a verba de representação dos mesmos. O Tribunal de Contas recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida na parte referente ao Executivo Municipal; dar provimento ao presente recurso na parte referente ao Legislativo Municipal, reformando, quanto a este, a decisão consubstanciada na Resolução nº 3.895/94 - TC, de 10 de maio de 1994.
Em conseqüência, esta Corte de Contas conclui pela mantença da não aprovação da prestação de contas do Executivo e pela aprovação da prestação de contas do Legislativo Municipal de Telêmaco Borba, relativa ao exercício financeiro de 1992, de acordo com o relatório e voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, de fls. 20 a 23 dos autos.