Decisão proferida em 25/06/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 194, sobre o processo 142639/1996, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Guaíra; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - ADITIVO CONTRATUAL
- LEI Nº 8.666/93, ART. 65, § 1º
- OBRAS - CONTRATO - ALTERAÇÃO.
Consulta. Legalidade de aditivo contratual dentro do limite de 25% estabelecido no parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Obrigatoriedade do contratado aceitar alterações contratuais dentro dos limites permitidos pela lei, considerando que tais modificações visam suprir o interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 874/96 da Diretoria de Contas Municipais.
Votaram nos termos acima, acompanhando o Relator, os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN ( voto vencedor).
O Conselheiro RAFAEL IATAURO votou pelo não conhecimento e arquivamento da Consulta, no qual foi acompanhado pelo Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA ( voto vencido).
Sala das Sessões, em 25 de junho de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente