LICITAÇÃO 1. CONTRATO - ALTERAÇÃO - 2. LEI Nº 8.666/93 - ART. 65, § 1º. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 142639/96-TC. Origem : Município de Guaíra Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/06/96 Decisão : Resolução 7242/96-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Legalidade de aditivo contratual dentro do limite de 25% estabelecido no parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Obrigatoriedade do contratado aceitar alterações contratuais dentro dos limites permitidos pela lei, considerando que tais modificações visam suprir o interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 874/96 da Diretoria de Contas Municipais. Votaram nos termos acima, acompanhando o Relator, os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN ( voto vencedor). O Conselheiro RAFAEL IATAURO votou pelo não conhecimento e arquivamento da Consulta, no qual foi acompanhado pelo Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA ( voto vencido). Sala das Sessões, em 25 de junho de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente