Decisão proferida em 25/06/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 33594/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Instituto de Saúde do Paraná; Interessado: Osvaldo Porcel; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - GLOSA
- INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ
- RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista relativo a glosa de despesa referente a urna mortuária e ornamentação de corpo de funcionário do Palácio Iguaçu, realizado atendendo a solicitação superior. Recebimento do Recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 6.427/95 - TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 25 de junho de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente