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Resolução 723/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/02/2004, publicado no DOE nº 6701/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 149, sobre o processo 414384/2003, a respeito de CONVÊNIO; Origem: Município de Ponta Grossa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.

Consulta. Impossibilidade de realização do ajuste com a sociedade de economia mista - Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa S/A - AFEPON, sem o devido procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de realização do ajuste com a sociedade de economia mista - Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa S/A - AFEPON, sem o devido procedimento licitatório, nos termos do Parecer nº 45/04, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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