CONVÊNIO 1. SOCIEDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - 2. LICITAÇÃO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 414384/03-TC. Origem : Município de Ponta Grossa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/02/04 Decisão : Resolução 723/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Impossibilidade de realização do ajuste com a sociedade de economia mista - Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa S/A - AFEPON, sem o devido procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de realização do ajuste com a sociedade de economia mista - Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa S/A - AFEPON, sem o devido procedimento licitatório, nos termos do Parecer nº 45/04, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente