Decisão proferida em 29/08/2002, publicado no DOE nº 6326/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 143, sobre o processo 163329/2002, a respeito de TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA; Origem: Município de Pitanga; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Terceirização de serviços. Contratação de cooperativas de trabalho. Licitação. Possibilidade. Observância da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 10608/02 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente