TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1. COOPERATIVA DE TRABALHO - 2. DESPESAS DE PESSOAL. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 163329/02-TC. Origem : Município de Pitanga Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/08/02 Decisão : Resolução 7224/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Terceirização de serviços. Contratação de cooperativas de trabalho. Licitação. Possibilidade. Observância da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 10608/02 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente