Decisão proferida em 06/07/1999, publicado no DOE nº 5577/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 131, sobre o processo 53570/1999, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Município de Paranacity; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP117.
Consulta. Inaplicabilidade do duodécimo orçamentário para repasse de recursos do Executivo para o Legislativo. Aquele Poder deverá repassar os recursos necessários ao atendimento das despesas deste, observada a disponibilidade da receita. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 21/99 da Diretoria de Contas Municipais.
O Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO votou contrariamente à resposta da presente Consulta.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de julho de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente