RECURSOS - REPASSE 1. DUODÉCIMO ORÇAMENTÁRIO - 2. DISPONIBILIDADE DA RECEITA. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 53570/99-TC. Origem : Município de Paranacity Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/07/99 Decisão : Resolução 7223/99-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Inaplicabilidade do duodécimo orçamentário para repasse de recursos do Executivo para o Legislativo. Aquele Poder deverá repassar os recursos necessários ao atendimento das despesas deste, observada a disponibilidade da receita. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 21/99 da Diretoria de Contas Municipais. O Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO votou contrariamente à resposta da presente Consulta. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de julho de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente