Decisão proferida em 19/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 473473/1996, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Itaúna do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: - CF/88 - ART. 39, § 2º
- SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO.
Consulta. Servidor Público detentor de cargo em comissão tem direito às garantias constitucionais previstas no artigo 39, § 2º da CF/88, tais como 13º salário, férias, anotação em carteira de trabalho e ainda contribuição à Previdência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 32/96 e 10.578/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de junho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente