SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO 1. DIREITO ÀS GARANTIAS PREVISTAS NO ART. 39, § 2º DA CF/88. Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 473473/96-TC. Origem : Município de Itaúna do Sul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 19/06/97 Decisão : Resolução 7211/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Servidor Público detentor de cargo em comissão tem direito às garantias constitucionais previstas no artigo 39, § 2º da CF/88, tais como 13º salário, férias, anotação em carteira de trabalho e ainda contribuição à Previdência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 32/96 e 10.578/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente