Decisão proferida em 29/08/2002, publicado no DOE nº 6326/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 143, sobre o processo 157953/2001, a respeito de REPASSE DE RECURSOS; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Divanir Braz Palma (Deputado); Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares.
Consulta. Repasse de verba do Executivo ao Conselho Comunitário de Segurança. Possibilidade - art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 135/01 e 9095/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente