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Resolução 7203/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/08/2002, publicado no DOE nº 6326/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 143, sobre o processo 157953/2001, a respeito de REPASSE DE RECURSOS; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Divanir Braz Palma (Deputado); Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares.

Consulta. Repasse de verba do Executivo ao Conselho Comunitário de Segurança. Possibilidade - art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 135/01 e 9095/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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