REPASSE DE RECURSOS 1. ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL - 2. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 157953/01-TC. Origem : Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Interessado : Divanir Braz Palma (Deputado) Sessão : 29/08/02 Decisão : Resolução 7203/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Repasse de verba do Executivo ao Conselho Comunitário de Segurança. Possibilidade - art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 135/01 e 9095/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente