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Resolução 7188/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/10/1994, sobre o processo 1037/1992; Origem: Fed dos Empr em Turismo e Hospitalidade do Est do PR; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: EMPENHO PRÉVIO FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DO ESTADO DO PARANÁ LF 4.320/64 - ART. 60 SUBVENÇÃO SOCIAL.

Subvenção Social. Realização de despesa anteriormente à emissão do empenho, contrariando, portanto, o artigo 60 da Lei 4.320/64. Irregularidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Desaprova, pelas irregularidades, a presente comprovação de Subvenção Social recebida pelo interessado no exercício de 1988, na importância de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados); II - Determina o recolhimento aos cofres do Tesouro Geral do Estado da Subvenção Social recebida, corrigida monetariamente, nos termos do Parecer nº 23.860/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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