Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 1037/92-TC. Origem : Fed dos Empr em Turismo e Hospitalidade do Est do PR Interessado : Presidente Sessão : 06/10/94 Decisão : Resolução 7188/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Subvenção Social. Realização de despesa anteriormente à emissão do empenho, contrariando, portanto, o artigo 60 da Lei 4.320/64. Irregularidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Desaprova, pelas irregularidades, a presente comprovação de Subvenção Social recebida pelo interessado no exercício de 1988, na importância de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados); II - Determina o recolhimento aos cofres do Tesouro Geral do Estado da Subvenção Social recebida, corrigida monetariamente, nos termos do Parecer nº 23.860/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.