Decisão proferida em 06/10/1994, sobre o processo 40969/1992; Origem: Município de Cambará; Interessado: Mohamad Ali Hamzé - ex-Prefeito; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CF/88 - ART. 212
EDUCAÇÃO - MÍNIMO CONSTITUCIONAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Recebimento do Recurso, com a reforma da decisão recorrida, tendo em vista a ausência de má-fé do gestor público, e a situação emergencial e imprevisível constatada. O Tribunal de Contas, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 22.116/92-TC., de 15 de dezembro de 1991, que concluindo pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Executivo Municipal de Cambará, relativa ao exercício financeiro de 1991, mantendo a supra citada Resolução todos os seus restantes termos, conforme relatório e o voto do Excelentíssimo Senhor Conselheiro RAFAEL IATAURO, de fls. 15 a 17 dos autos.