Decisão proferida em 06/10/1994, sobre o processo 32407/1994; Origem: Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO
CE/89 - ART. 124
FUNDO ESTADUAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA
LE 5.615/67 - ART. 31
RECURSOS - REPASSE
.
Consulta. Auxílio na elaboração de documento visando à solicitação de recursos financeiros do Fundo Estadual da Infância e da Adolescência. Não conhecimento da Consulta, de acordo com o art. 31 da Lei 5.615/67 e o art. 124 da Constituição Estadual.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, não conhece a presente Consulta, de acordo com a Informação nº 14/94 da 7ª Inspetoria de Controle Externo e Pareceres nºs 5.239/94 e 23.397/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente