Decisão proferida em 25/06/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 242, sobre o processo 127125/1996, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Município de Boa Esperança do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: EXECUTIVO MUNICIPAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Consulta. Repasse de recursos à Câmara, no caso de arrecadação menor do que o previsto, deve ser suficiente para atender suas despesas, compatibilizando-se estas, com a receita efetivamente arrecadada pelo município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 12.278/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 25 de junho de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente