RECURSOS - REPASSE 1. CÂMARA MUNICIPAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 127125/96-TC. Origem : Município de Boa Esperança do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/06/96 Decisão : Resolução 7167/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Repasse de recursos à Câmara, no caso de arrecadação menor do que o previsto, deve ser suficiente para atender suas despesas, compatibilizando-se estas, com a receita efetivamente arrecadada pelo município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 12.278/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de junho de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente