Decisão proferida em 08/08/2000, publicado no DOE nº 5823/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135 página 75, sobre o processo 137717/1999, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Capitão Leônidas Marques; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP120.
Consulta. O cargo de vice-prefeito não admite o recebimento do regime de tempo integral e dedicação exclusiva. Quanto à acumulação remunerada dos cargos de vice-prefeito e secretário municipal, adota-se como resposta a Resolução nº 2.184/99-TC, que veda tal acúmulo à vista do art. 37, XVI da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 127/99 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente