CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. SUBSÍDIOS - 2. TIDE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 137717/99-TC. Origem : Município de Capitão Leônidas Marques Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/08/00 Decisão : Resolução 7161/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. O cargo de vice-prefeito não admite o recebimento do regime de tempo integral e dedicação exclusiva. Quanto à acumulação remunerada dos cargos de vice-prefeito e secretário municipal, adota-se como resposta a Resolução nº 2.184/99-TC, que veda tal acúmulo à vista do art. 37, XVI da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 127/99 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente