Decisão proferida em 27/08/2002, publicado no DOE nº 6325/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 143, sobre o processo 219642/2002, a respeito de REAJUSTE SALARIAL; Origem: Município de Piraquara; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Consulta. Impossibilidade de concessão de reajuste salarial através de decreto do Poder Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de ser concedido reajuste aos servidores por meio de Decreto exarado pelo Poder Executivo, adotando a forma dos Pareceres nºs 4816/02 e 11290/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente