Decisão proferida em 26/06/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 74, sobre o processo 9869/1990; Origem: Dpto. Estadual de Construção de Obras e Manutenção; Interessado: Diretor Geral; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONTRATO ADMINISTRATIVO
DECOM
LICITAÇÃO
OBRAS.
Consulta. Autarquia. Pagamentos de parcelas dos preços contratados para execução de serviços e obras, sem a efetiva aferição da conclusão da etapa correspondente pelo empreiteiro. Resposta negativa. Impossibilidade da realização de pagamentos parciais, adiantadamente, por conta do contrato de empreitada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta formulada pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Construção de Obras e Manutenção - DECOM, de acordo com a Instrução da 2ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres nºs 1.842/90, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 8.433/90, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.