Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 9869/90-TC. Origem : Dpto. Estadual de Construção de Obras e Manutenção Interessado : Diretor Geral Sessão : 26/06/90 Decisão : Resolução 7142/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Autarquia. Pagamentos de parcelas dos preços contratados para execução de serviços e obras, sem a efetiva aferição da conclusão da etapa correspondente pelo empreiteiro. Resposta negativa. Impossibilidade da realização de pagamentos parciais, adiantadamente, por conta do contrato de empreitada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta formulada pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Construção de Obras e Manutenção - DECOM, de acordo com a Instrução da 2ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres nºs 1.842/90, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 8.433/90, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.