Decisão proferida em 27/08/2002, publicado no DOE nº 6325/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 143, sobre o processo 312874/2000, a respeito de IMÓVEL PÚBLICO - ALIENAÇÃO; Origem: Município de Nova Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares.
Consulta. Venda de imóvel público para empresa privada. A legislação municipal recomenda à outorga de concessão de direito real de uso, evitando com isso a transferência de propriedade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 167/01 e 10599/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente